Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327303 documentos:
327303 documentos:
Exibindo 184.601 - 184.650 de 327.303 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CAS - (99535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 666/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2023, às 17:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99535, Código CRC: 46c2c13f
-
Despacho - 6 - SELEG - (99536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/10/2023, às 08:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99536, Código CRC: c66a0fae
-
Indicação - (99364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova manutenção e ampliação da Iluminação Pública por LED na QSE, Área especial nº 11, em Taguatinga Sul, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova manutenção e ampliação da Iluminação Pública por LED na QSE, Área especial nº 11, em Taguatinga Sul, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição e a ampliação da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99364, Código CRC: 84e8844d
-
Indicação - (99365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a repintura das faixas de pedestres em frente ao colégio localizado na QSE, Área Especial nº 11, em Taguatinga Sul, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a repintura das faixas de pedestres em frente ao colégio localizado na QSE, Área Especial nº 11, em Taguatinga Sul, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A repintura das faixas de pedestres é um elemento essencial para segurança dos pedestres e alunos que transitam naquela avenida. Essas demarcações em solo visa garantir uma melhor organização dos espaços, direcionando as movimentações e prevenindo acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99365, Código CRC: b696b406
-
Despacho - 7 - SACP - (99362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99362, Código CRC: 67d8422f
-
Despacho - 6 - SACP - (99357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99357, Código CRC: 427b6c99
-
Despacho - 5 - SACP - (99361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99361, Código CRC: ff3378be
-
Despacho - 5 - SACP - (99360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99360, Código CRC: ffdc9713
-
Despacho - 7 - SACP - (99363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99363, Código CRC: 2a81424a
-
Despacho - 7 - SACP - (99359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99359, Código CRC: 644dd3fe
-
Despacho - 9 - SACP - (99358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2958/2022 da CAS. Pareceres pendentes da CEOF, e da CFGTC sobre a emenda da CCJ.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99358, Código CRC: ed7b3052
-
Despacho - 4 - CAS - (99348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99348, Código CRC: 530969b2
-
Despacho - 6 - CAS - (99351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99351, Código CRC: 3ebe79fc
-
Despacho - 8 - CAS - (99349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº4-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99349, Código CRC: 1acd1866
-
Despacho - 6 - CAS - (99354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99354, Código CRC: 61bc373b
-
Despacho - 12 - SACP - (99356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99356, Código CRC: bbe0c8dd
-
Despacho - 12 - SACP - (99355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99355, Código CRC: 6bdb3f18
-
Despacho - 7 - SACP - (99352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99352, Código CRC: 0106d474
-
Despacho - 5 - SACP - (99353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99353, Código CRC: 952a47a9
-
Despacho - 7 - SACP - (99350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99350, Código CRC: 22e2ce2b
-
Despacho - 11 - CAS - (99339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº2-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99339, Código CRC: b9be7109
-
Despacho - 11 - CAS - (99340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº2-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99340, Código CRC: 6a3c48ec
-
Despacho - 5 - CAS - (99341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99341, Código CRC: 00e1d6d4
-
Despacho - 4 - CAS - (99344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99344, Código CRC: 994106db
-
Despacho - 6 - CAS - (99343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99343, Código CRC: 9c60441e
-
Despacho - 4 - CAS - (99346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99346, Código CRC: 285aeef8
-
Despacho - 7 - SACP - (99345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99345, Código CRC: 344de3b3
-
Despacho - 9 - SACP - (99342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99342, Código CRC: 4822010d
-
Despacho - 3 - SACP - (99347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99347, Código CRC: d7d55b78
-
Despacho - 3 - CESC - (99335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 713/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99335, Código CRC: 7803c3d4
-
Despacho - 4 - CESC - (99337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 720/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99337, Código CRC: b81f9e9d
-
Despacho - 6 - CAS - (99338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº3-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99338, Código CRC: 7604a1a2
-
Despacho - 8 - CAS - (99330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3-cas na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 08:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99330, Código CRC: cd7e40c4
-
Despacho - 6 - CAS - (99334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-cas na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99334, Código CRC: 7f0632d9
-
Despacho - 6 - CAS - (99333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-cas na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 25 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99333, Código CRC: 18337637
-
Despacho - 2 - GTS - (99332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD 482/2023 para providências.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
MOACIR PISONI JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 08:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99332, Código CRC: bf221bbe
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - (99325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 613 / 2023?
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR
Subtítulo
0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRI
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
457 - LICENÇA CONVERTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319092
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR
Subtítulo
0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRI
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
457 - LICENÇA CONVERTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319094
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CLDF CONFORME O AMD Nº 145/2023 (DCL 19/10/2023)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 20:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99325, Código CRC: 30f20ecc
-
Despacho - 3 - CESC - (99329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 712/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 08:58:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99329, Código CRC: ef4a5f6f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (99323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 19:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99323, Código CRC: 6b2a16f5
-
Nota Técnica - 1 - SELEG - (99318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
NOTA TÉCNICA
Assunto: Análise de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei n° 675, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.”
1. Introdução
Cuida-se de projeto de lei do Deputado Distrital Max Maciel, o qual foi protocolado, no dia 10 de outubro de 2023, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), e lido no dia 11 de outubro de 2023, recebendo sua numeração definitiva: Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2023 (Id PLe 96774). O projeto segue com a seguinte ementa:
“Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal”
Após sua leitura em Plenário, recebeu, em seguida, o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 97246) por meio do qual solicitação a manifestação do autor acerca da existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.096, de 1998, que “Veda qualquer forma de discriminação no uso de elevadores, no Distrito Federal” (Arts. 154/175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal).
Em resposta, o Deputado faz as seguintes considerações:
"À Secretaria Legislativa,
Com todo respeito, a existência da lei 2.096/1998 não configura obstáculo à tramitação do Projeto de Lei 675/2023, conforme fatos e fundamentos apontados abaixo.
O presente projeto considera que o uso dos nomes “elevador social” e “elevador de serviço”, é uma prática discriminatória e portanto deve ser proibida, incorrendo o infrator à pena de multa. Por essa razão, cria uma conduta proibida para todos os prédios públicos e privados do Distrito Federal. Trata-se portanto de uma norma com natureza de lei especial.
Por outro lado, a nº Lei 2.096/1998, é uma norma que veda a discriminação nos elevadores, determina que o elevador social é o meio usual de transportes, e é portanto uma norma Geral. Entretanto, a lei em questão não veda a utilização da nomenclatura “elevador social” e “elevador de serviço”, que é o objeto da proposição apresentada.
Logo, não resta dúvida que o PL nº 675/23 inova ao sistema jurídico ao descrever especificamente uma conduta proibida caracterizando-se como norma especial, e a Lei 2.096/1988 que proíbe a discriminação em elevadores como norma geral, de modo que não se confundem e não se fundem. Isso é o que ensina o princípio da especialidade que orienta o ordenamento jurídico brasileiro.
Vale destacar que o PL 675/2023 cumpre com todos os requisitos do art.6º da Lei Complementar nº 13 de 3 de setembro de 1996, que disciplina a produção legislativa no Distrito Federal. Dentre eles, destacamos o cumprimento com: a) a necessidade social e ideário de justiça, ao vedar a utilização de nomenclaturas que são discriminatórias, b) aos princípios jurídicos, como de dignidade da pessoa humana e igualdade, e c) atende às leis ordinárias do Distrito Federal.
Ainda que tratem sobre o mesmo tema, a saber, vedar a discriminação em prédios que tenham elevadores, temos uma lei de caráter geral e um projeto de lei de caráter especial, e a natureza distinta destas normas autoriza a validade de ambas, como bem ensina o art. Art. 84, III, B da lei que trata da Consolidação das Leis no Distrito Federal.
A Lei Complementar nº 13 de 3 de setembro de 1996 determina também em seu art. 98, §1º, IV que a lei que estabeleça normas de caráter geral não deve revogar lei que estabeleça normas de caráter especial; nem esta deve revogar aquela. Ou seja, a tramitação e posterior aprovação do PL 675/2023 não altera em nada a existência e validade jurídica da Lei nº 2.096/1988.
Diante do exposto, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do PL 675/2023, não apenas pela urgência em se proibir a utilização das nomenclaturas “elevador social” e “elevador de serviço” no Distrito Federal, mas também porque a propositura deste não ofende nenhum dispositivo legal que orienta o processo legislativo, de forma que não há nada que justifique o impedimento da tramitação do projeto, conforme argumentos apresentados ao longo desta manifestação.
Brasília, 17 de outubro de 2023
MAX MACIEL
Deputado Distrital”
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 675, de 2023, bem como o pedido de sua declaração de prejudicialidade, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
2. Análise Técnica
O Projeto de Lei nº 675, de 2023, foi proposto nos seguintes termos:
“Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores dos prédios públicos e privados no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
coibir qualquer tipo de discriminação;
garantir a igualdade e dignidade a todos os trabalhadores;
proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:
advertência, quando da primeira autuação da infração;
multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Por sua vez, a Lei n° 2.096, de 1998 dispõe o seguinte:
“LEI N° 2.096, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
(Autor do Projeto: Deputada Distrital Maria José (Maninha))
Veda qualquer forma de discriminação no uso de elevadores, no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica vedada qualquer forma de discriminação no uso dos elevadores dos edifícios públicos distritais ou de bens particulares afetados à destinação pública distrital, bem como dos comerciais, industriais e residenciais multifamiliares do Distrito Federal, em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, necessidades especiais ou doença não contagiosa por contato social.
Parágrafo único. Os responsáveis legais pela administração dos edifícios citados neste artigo ficam autorizados a regulamentar, por meio de regras gerais e impessoais não discriminatórias, o acesso aos imóveis, bem como a circulação dentro deles e o uso das áreas de uso comum abertas ao público.
Art. 2° - Fica estabelecido que o elevador social é o meio usual de transporte de pessoas que utilizam as dependências dos edifícios, independente do estatuto pelo qual o fazem, salvo no deslocamento de cargas para as quais podem ser utilizados elevadores especiais.
Art. 3° - Fica determinada a obrigatoriedade de colocação de avisos no interior dos edifícios para assegurar aos interessados o conhecimento do disposto nesta Lei.
§ 1° - Os avisos de que trata este artigo, sob a forma de cartaz, placa ou plaqueta, conterão os seguintes dizeres:
"Fica vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores deste edifício, em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, necessidades especiais ou doença não contagiosa por contato social".
§ 2° - Fica o administrador do edifício, ou o sindico, obrigado a, no prazo de sessenta dias a partir da publicação desta Lei, colocar o aviso referido neste artigo, de forma bem visível, na entrada do edifício.
Art. 4° - O poder público desenvolverá ações de cunho educativo para orientar o combate a qualquer forma de discriminação.
Art. 5° - O descumprimento a qualquer dispositivo desta Lei implicará multa no valor R$ 2.928,90 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), cujo valor será o dobro em caso de reincidência.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 7° - As eventuais despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário."
Após esta comparação preliminar, é imperioso introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o glossário legislativo do Congresso Nacional, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação, sendo definitivamente arquivada.”
Neste sentido, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal trata da prejudicialidade nos arts. 175 e 176. Dessa forma, deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. Vejamos:
“TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
[...]
Art. 175. Consideram-se prejudicados: (grifo nosso)
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessãolegislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação: (grifo nosso)
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação dada como prejudicada será definitivamente arquivada. (Grifo nosso)
Observa-se que deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. E, no caso de lei em vigor, a previsão de prejudicialidade encontra respaldo no inciso I do art. 176 do Regimento da Casa. Ainda, mostra-se regimentalmente possível que o Presidente da Casa declare de ofício a prejudicialidade da matéria, em virtude do caput do mesmo artigo.
Nesse interim, e sem adentrarmos no mérito da matéria, a pretensão legislativa do Deputado Distrital Max Maciel de proibir a distinção dos elevadores entre elevadores “de serviço” e “social”, de fato, extrapola as diretrizes da norma já existente. Esta veda a discriminação no uso dos elevadores em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, necessidades especiais ou doenças. No entanto, não há dispositivo que proíba a nomenclatura distinta entre dois elevadores em uma mesma estrutura predial. Verifica-se, pois, do cotejo entre o Projeto de Lei n° 675, de 2023 e a Lei n° 2.096, de 1998, que, embora tratem de matéria correlata, não há que se falar em identidade de teor.
3. Conclusão
Por tudo exposto, quanto ao Projeto de Lei n° 675, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, não compreende-se que se enquadre na hipótese do Art. 176, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e conclui-se razoável, pois, os argumentos do Deputado para que não seja declarada a prejudicialidade da proposição de sua autoria.
Por tudo exposto, opinamos pela continuidade de tramitação do Projeto de Lei n° 675, de 2023, sendo inaplicáveis à proposição o art. 175 ou o inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo, dessa forma, o projeto ser distribuído para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
4. Fundamentação
_____. Projeto de Lei n° 675, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/16713/editar?buscar-listagem=true
_____. Lei n° 2.096, de 1998, que “Veda qualquer forma de discriminação no uso de elevadores, no Distrito Federal". Disponível em:https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50055/Lei_2096_29_09_1998.html
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>.Brasília, 30 de outubro de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 30/10/2023, às 15:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99318, Código CRC: 38c29221
-
Emenda (Substitutiva) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (99312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 88/2023
(Autoria: Deputados EDUARDO PEDROSA e JOÃO CARDOSO)
Ao PROJETO DE LEI n.º 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 88/2023 a seguinte redação:
Projeto de Lei n.º 88/2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação e comunicação ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Art. 2º O praticante da atividade de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;
II - promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
III - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e promoção de respeito;
IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;
VI - desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
VII – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do esporte eletrônico no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa ao aprimoramento da proposta inicial, a partir do incremento dos objetivos da regulamentação da prática de esportes eletrônicos, os e-sports, no Distrito Federal.
Mais uma vez, destacamos a grande importância desse reconhecimento dos e-sports como modalidade de desporto, bem como do reconhecimento de seus praticantes como atletas, uma vez que, com os avanços tecnológicos, o número de atletas que praticam os esportes eletrônicos tem crescido exponencialmente.
Além desse reconhecimento como modalidade desportiva, é imprescindível o enaltecimento da dedicação dos atletas de e-sports, que apresentam grande nível com comprometimento, treinamento e competitividade.
Na linha desse crescimento do número de praticantes, principalmente entre os jovens, a regulamentação da prática dos e-sports como modalidade desportiva objetiva justamente o desenvolvimento desses atletas, intelectual e físico, bem como o incentivo ao acesso às tecnologias, o respeito entre os praticantes e o intercâmbio cultural que a prática pode proporcionar.
Salientamos, ainda, que este substitutivo já incorporou as emendas modificativas apresentadas e aprovadas no âmbito da CCJ para melhor adequação da técnica legislativa.
Certos do reconhecimento da importância do tema, pedimos apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei na forma deste substitutivo.
Brasília, ........
Deputado JOÃO CARDOSO Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 17:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99312, Código CRC: e41c6fba
-
Projeto de Lei - (99315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei será concedida exclusivamente aos servidores, ativos e inativos, especificados no art. 2°, II, da Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa à criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, a ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, ativos ou inativos, no valor de R$ 2.000,00.
Inicialmente, impende destacar que o direito à saúde tem importância ímpar na Constituição Federal (CF). Além de prevista como um direito social, a saúde tem seção própria na Constituição, constituída dos artigos 196 a 200. E como atores essenciais à promoção da saúde, a CF tratou expressamente dos “agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”. Vejamos o seguinte dispositivo em destaque:
Art. 198 ...
...
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022) (g.n.)
Vê-se, pois, que compete ao Distrito Federal o estabelecimento de incentivos, gratificações, auxílios, vantagens e indenizações a fim de valorizar o trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Ademais, em âmbito Federal, a Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, que trata das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, dispõe:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
... (g.n.)
No Distrito Federal, a Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013, dispôs sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. Compõem a carreira os seguintes cargos: Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
No ano de 2022, foi criada a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, concedida somente aos AVAS, conforme Lei n.º 7.098, de 2 de abril de 2022. Nos termos da referida lei, a gratificação, no valor de R$ 2.000,00, foi concedida “a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao sistema de saúde do Distrito Federal”.
Dados os preceitos constitucionais sobre os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias – no Distrito Federal, agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância ambiental em saúde – bem como a determinação da legislação federal de paridade de suas remunerações, resta evidenciada a necessidade de criação de gratificação para os ACS do Distrito Federal, no mesmo molde da gratificação concedida aos AVAS.
Destaca-se, ainda, que a proposição, além de garantir o princípio da isonomia e a paridade entre esses cargos, mostra-se meritória devido à essencialidade do cargo de Agente Comunitário de Saúde para o desenvolvimento de atividades em proveito da saúde no âmbito distrital.
A criação da gratificação aos servidores ativos e aos aposentados do Cargo de Agente Comunitário de Saúde é, inclusive, objeto de demanda apresentada pelo Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal - SINDIVACS/DF, que tramita nesse Poder Executivo, por meio do Processo SEI 04033-00002566/2023-62.
Por essas razões, entendemos não apenas como necessário, mas também conveniente e oportuno o que se propõe neste projeto de lei. A criação de gratificação veiculada nesta proposição representa o reconhecimento das atividades prestadas pelos Agentes Comunitários de Saúde à população distrital, bem como o incentivo à prestação de serviços cada vez melhores em prol da saúde no Distrito Federal.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99315, Código CRC: 04b1414e
-
Indicação - (99314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB - Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB - Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias com outras instituições quanto à necessidade de contribuição para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Dessa forma, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria dos serviços prestados pelo IFB, no Distrito Federal, que a CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, se digne a analisar tecnicamente a proposta de atendimento dos pleitos apontados pelo IFB, de sorte a permitir maior segurança para o público alvo do Instituto, e, por simetria, melhorar o acesso das pessoas que por li trasitam.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99314, Código CRC: 08973e81
-
Emenda (Modificativa) - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1334, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Uma importante estratégia para qualificar a atenção, melhorar o acesso e a continuidade do cuidado dos usuários é a implantação de tecnologias digitais de informação e de comunicação – TDIC, que abrangem um grande escopo de atividades com potencial de melhorar a resolutividade da atenção primária à saúde – APS.
Nesse sentido, foram desenvolvidas normas e estratégias para permitir a criação do arcabouço técnico jurídico que viabilize a implantação e o desenvolvimento de TDIC que promovam o acesso universal, a integralidade e a equidade nas ações e serviços de saúde.
Em 2019, a Organização Mundial de Saúde – OMS lançou a Estratégia Global em Saúde Digital e, em 2020, o Brasil lançou a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil. Em 2021, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde foi revisada e, por fim, em 2022, a Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, modificou a Lei Orgânica da Saúde – Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para acrescentar o Título III-A - Da telessaúde.
Desse modo, entendemos que o tema deve ser considerado prioritário pelo PPA do Governo do Distrito Federal, especialmente para implantação na APS, dado que ela é a principal responsável pela coordenação do cuidado prestado ao usuário.
Contudo, com a redação vigente, a meta para cobertura de telessaúde para a atenção básica fica restrita a exames diagnósticos, área que requer maior densidade tecnológica, potencialmente mais difícil de implementar e tem pior relação custo-efetividade em comparação com áreas da telessaúde com menor densidade tecnológica. Ademais, é fundamental que a implantação da tecnologia atenda às principais necessidades de cada território, em vez de priorizar especificamente a cobertura daqueles exames diagnósticos passíveis de serem realizados por telessaúde.
Assim, a emenda alterará o descritor da meta proposta pelo Poder Executivo de M1334 - IMPLEMENTAR A COBERTURA DE EXAMES DIAGNÓSTICOS VIA TELESSAÚDE EM 40% DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (FS/SES) para “M1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde”.
Por todo o exposto, em face da importância de aperfeiçoar o planejamento das ações de saúde pública do DF, defendo a aprovação da presente Emenda.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99311, Código CRC: 7bc88fc3
-
Requerimento - (99319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI acerca da regulamentação da Lei nº 6.779/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
a Lei 6.779/2021, que garante a distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, o governo do DF informou que foi constituído um grupo de trabalho intersetorial, incluindo as secretarias de Saúde, de Educação, da Mulher, de Desenvolvimento Social e de Justiça, para discutir e organizar as questões necessárias à implementação da lei. Diante disso, indaga-se, a referida lei foi regulamentada? Em caso negativo, há alguma previsão para tanto?
a distribuição de absorvente íntimo nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas da rede pública de ensino já começou? Caso não tenha começado, existe uma previsão para o seu início?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da regulamentação da Lei Distrital nº 6.779/2021.
A distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade assegura a saúde dessas pessoas, já que quem precisa recorre a materiais impróprios ou não higienizados que podem causar infecções e outros problemas, e evita a evasão escolar, visto que muitas estudantes são afastadas das atividades escolares durante a puberdade, e mesmo depois, devido à impossibilidade de adquirir este produto de higiene essencial.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas-ONU reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. O que se chama de “pobreza menstrual”, prejudica a vida social e econômica, a saúde, autoestima e confiança dessas meninas e mulheres, impactando nas possibilidades de desenvolvimento pleno de seus potenciais.
Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para a averiguação dos atos praticados.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 18:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99319, Código CRC: 1e0b58de
-
Indicação - (99316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo junto à CEB Iluminação Pública e Serviços, providências para troca de lâmpadas comuns para Leds na DF 270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo junto à CEB Iluminação Pública e Serviços, providências para troca de lâmpadas comuns para Leds na DF 270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
As lâmpadas de LED são mais eficientes do que as fluorescentes e halógenas, ou seja, gastam menos energia para iluminar tão bem quanto as outras. Assim, é possível economizar na conta de luz e ainda manter hábitos mais sustentáveis.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos e rurais, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no local, a iluminação pública previne a criminalidade, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Assim, solicito à CEB, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os motoristas e pedestres.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99316, Código CRC: 67501838
Exibindo 184.601 - 184.650 de 327.303 resultados.